Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência

O Governo de São Paulo instituiu a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a primeira do país, por meio da Lei nº 1.038, de 06 de março de 2008 e regulamentada pelo Decreto nº 52.841, de 27 de março de 2008, data em que iniciou suas atividades. A pasta atua em harmonia com as demais secretarias estaduais e promove ações efetivas e interlocuções ativas com os 645 municípios paulistas. • Missão: garantir o acesso das pessoas com deficiência no Estado de São Paulo a todos os bens, produtos e serviços existentes na sociedade.