Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo - ARTESP

A Agência de Transportes do Estado de São Paulo – ARTESP – foi criada, inicialmente, pela Lei Complementar nº 914//2002 e teve suas atribuições expandidas pela Lei Complementar nº 1.413/2024 com o propósito de fiscalizar, controlar e regular as infraestruturas e serviços de transporte delegados, autorizados, permitidos ou concedidos a entidades de direito privado, como os serviços de transporte rodoviário, hidroviário, metroferroviário e os serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros. Além desses serviços, a ARTESP também exerce atividades regulatórias sobre os serviços aeroportuários cuja fiscalização, controle e regulação lhe tenham sido delegadas pela autoridade federal competente.